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Aqui você encontra soluções inovadoras para você e sua família, nas mais diversas áreas do Direito!

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Nossa História

Desde 2017 prestando serviço de excelência, por meio de um corpo jurídico especializado nas mais diversas áreas do Direito, e capaz de atender demandas contenciosas e consultivas.
Trabalhamos incessantemente para proteger o seu direito.
Após um longo tempo de experiência, evoluímos, e hoje os nossos serviços possuem um formato mais exclusivo e personalizado, e atingem um índice de satisfação comprovadamente elevado, conforme nossas avaliações no Google meu negócio.
Portanto, usufrua com segurança de um escritório completo, que luta ao seu lado até o fim, assim como milhares de nossos clientes, que tiveram o seu direito alcançado por meio dos nossos serviços.

Soluções Jurídicas

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Direito da Saúde e Direito Médico

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Família

Direito
Civil

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Nossos Princípios

MISSÃO

Prestar o serviço de forma personalizada e com excelência, visando soluções jurídicas inovadoras, econômicas e eficazes, sempre buscando a satisfação dos clientes.

VISÃO

O constante aperfeiçoamento do trabalho, na busca da entrega de um serviço de alta qualidade, pavimentando a expansão do negócio, aliando o interesse de seus clientes e o trabalho com parceiros.

VALORES

Conduzir o mister com entusiasmo e boa-fé, oferecendo serviços jurídicos de elevada qualidade, auxiliando diretamente os clientes na busca da realização de seus objetivos, imbuídos de responsabilidade e honestidade, construindo uma relação calcada na lealdade.

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DIREITO DA SAÚDE

Transformamos vidas por meio do Direito da Saúde!

“Nossas digitais não se apagam das vidas que tocamos.”

Cirurgias e tratamentos negados:

Cirurgias negadas:

A negativa de cirurgias infelizmente são muito comuns, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), quanto pelos planos de saúde, mesmo sendo procedimentos cirúrgicos considerados necessários para o paciente.

Essa negativa pode ocorrer por diversos motivos, como questões de cobertura contratual, falta de recursos ou avaliação médica, mas especialmente decorrem de ações ilegais e abusivas.

Quando isso ocorre, os pacientes podem buscar revisão da decisão, muitas vezes recorrendo a vias administrativas ou judiciais para assegurar seus direitos à saúde.

Cirurgias reparadoras

As negativas ilegais e abusivas ocorrem quando o Sistema Único de Saúde (SUS), ou os planos de saúde recusam injustificadamente a cobertura de procedimentos necessários para corrigir deformidades ou sequelas, frequentemente após cirurgias bariátricas ou em casos de acidentes e doenças.

Tais cirurgias não são meramente estéticas, e elas são essenciais para a saúde física e psicológica do paciente, pois fazem parte do tratamento clínico.
A disponibilização deste procedimento é obrigatória quando houver a indicação médica e impacto significativo na qualidade de vida do paciente.

Se você enfrentar uma negativa indevida, busque o acesso à decisão da recusa, recorra a órgãos reguladores como a ANS, e, se necessário, procure auxílio jurídico para exigir seus direitos.

Medicamentos de alto custo

São aqueles medicamentos de maior valor agregado, como por exemplo, os medicamentos para o tratamento do câncer, que são negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou pelos planos de saúde.

Essa negativa pode ocorrer devido a restrições orçamentárias, falta de cobertura contratual ou ausência na lista de medicamentos fornecidos, mas especialmente decorrem de ações ilegais e abusivas.

Pacientes podem contestar essas decisões administrativamente ou judicialmente, buscando garantir acesso aos tratamentos necessários.

Exames negados

São aqueles recusados para realização tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), quanto por planos de saúde.

A negativa pode resultar de questões de cobertura, justificativas médicas questionadas, diretrizes administrativas ou de orçamento, mas especialmente decorrem de ações ilegais e abusivas.

Os pacientes afetados têm a opção de contestar essas decisões, buscando acesso aos exames necessários por meio de recursos administrativos ou judiciais.

Procedimentos negados - Fora do Rol Da ANS

Quando um plano de saúde nega cobertura a um procedimento alegando que ele está “fora do Rol da ANS”, significa que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não incluiu explicitamente esse procedimento na lista mínima obrigatória de coberturas que todos os planos devem oferecer.

O que isso significa? Que via de regra, se não incluído no rol, o plano pode negar o procedimento. Entretanto, existem exceções e brechas legais, sendo possível, em algumas situações, questionar esta negativa.
A Justiça tem, em alguns casos, obrigado os planos a cobrir procedimentos fora do Rol, especialmente se houver indicação médica clara e não existir alternativa terapêutica coberta.

Ainda, a justiça entende que, o Rol da ANS deve ser considerado exemplificativo (lista mínima, permitindo cobertura para outros procedimentos), e não taxativo (lista completa, limitando a cobertura apenas ao que está ali).

Assim, a negativa de cobertura com base no Rol da ANS não é definitiva. É importante buscar orientação jurídica para avaliar as chances de obter a cobertura por meio de negociação ou ação judicial.

Tratamentos negados - Não Incluídos no Rol da ANVISA

Assim como nos planos de saúde, a alegação de que um tratamento é negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por “não estar incluído no Rol da ANVISA” é, na maioria das vezes, um equívoco ou imprecisão.

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não define quais tratamentos o SUS deve oferecer.
A ANVISA registra medicamentos, equipamentos e outros produtos para a saúde, assegurando que atendam a critérios de segurança e eficácia.

A ANVISA não estabelece quais procedimentos ou medicamentos devem ser cobertos pelo SUS. Entretanto, a maioria das políticas públicas incluídas no SUS possuem o registro na ANVISA, que é um órgão do governo brasileiro que fiscaliza e regula produtos e serviços para garantir a saúde da população, fazendo o controle de qualidade.

A cobertura de tratamentos no SUS é definida por protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDTs) estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Esses protocolos indicam quais tratamentos são considerados apropriados para cada condição de saúde, com base em evidências científicas e avaliações de custo-efetividade.

Se o tratamento negado envolve um medicamento sem registro na ANVISA, o SUS geralmente não o oferecerá, pois não há garantia de sua segurança e eficácia. Entretanto, se houve a demonstração da sua imprescindibilidade ao tratamento, e existirem evidências científicas que atestem a segurança à saúde, é possível pleitear via judicial.

É fundamental investigar o motivo real da negativa e buscar orientação jurídica para avaliar as opções disponíveis.

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