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Conheça os Direitos dos Pacientes com Câncer?

Conheça os Direitos dos Pacientes com Câncer?

Saiba quais são seus direitos garantidos por lei e como podemos te ajudar a conquistá-los. 

 

Se você ou alguém que você ama está enfrentando o câncer, sabemos que este é um momento desafiador.  

Além das preocupações com a saúde, surgem dúvidas sobre como arcar com os custos do tratamento, quais benefícios sociais estão disponíveis e como lidar com questões burocráticas. 

Nós entendemos essas dificuldades e estamos aqui para te ajudar a navegar por este processo, garantindo que você tenha acesso a todos os seus direitos, e assim, supere este momento difícil. 

 

O Câncer 

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) mais de 10 milhões de pessoas morrem em razão do câncer todos os anos. 

Dentre as principais modalidades estão câncer de pulmão, colorretal e estômago. 

Sabemos que passar por um tratamento oncológico é um processo desgastante que envolve a união da família do paciente, bem como a convivência com dores físicas e emocionais. 

Por isso é preciso assegurar que os pacientes oncológicos, além receber todo um tratamento adequado e respeitoso, tenham seus direitos preservados e cumpridos. 

E por isso que nós estamos aqui, para ajudar! 

 

Quais os Direitos dos Pacientes com Câncer? 

São inúmeros os direitos dos pacientes em tratamentos oncológicos, dentre eles podemos ressaltar: 

– Cobertura total do tratamento pelo SUS ou plano de saúde (quimioterapia, radioterapia, cirurgias, medicamentos). 

– Direito à segunda opinião médica. 

– Isenção do Imposto de Renda: de acordo com a Lei nº 7.713/98, portadores de doenças graves, inclusive o câncer, possuem isenção do pagamento de Imposto de Renda em relação à aposentadoria, pensão ou reserva. Assim, deve-se fazer a solicitação em sua fonte pagadora e apresentar laudo médico. 

– Ser atendido de maneira digna: todo corpo clínico responsável pelo tratamento deve agir com respeito. 

– Acesso integral ao prontuário: o paciente possui direito de saber exatamente como está sendo realizado seu tratamento. 

– Informações bem claras acerca do seu tratamento: o paciente precisa saber sobre tudo que está acontecendo, riscos e benefícios de cada etapa. 

– Segurança: durante todo o atendimento o paciente deve ter sua integridade física e psicológica preservados, bem como o devido sigilo e acompanhamento de alguém de sua inteira confiança; 

– Prioridade no andamento de processos: os pacientes portadores de câncer podem requerer ao juízo, bem como aos órgãos públicos que tenham prioridade na tramitação em seus processos. 

– Reconstrução da mama: Mulheres que precisaram retirar parcial ou totalmente os seios em razão do câncer, possuem direito à cirurgia plástica reconstrutora de mama, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS. 

– Medicamentos gratuitos: os medicamentos utilizados para tratar o câncer são denominados como medicamentos de alto custo e são oferecidos de maneira gratuita pelo SUS quando houver indicação médica, pelo tempo que se fizer necessário. 

– Auxílio-doença: se o paciente for segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), possui direito ao auxílio-doença quando houver a incapacidade de realizar seu trabalho por período maior que 15 dias consecutivos. 

– Aposentadoria por incapacidade permanente: portadores de doenças oncológicas podem solicitar o benefício. Apenas será indeferido se a filiação tenha ocorrido depois do diagnóstico da doença. 

– Acesso aos tratamentos e remédios do SUS: importante ressaltar que o SUS deve assegurar o início do tratamento dos pacientes com neoplasia maligna no prazo de até 60 dias desde o dia que for recebido o diagnóstico, na forma da Lei 12.732/2012.  Caso o mencionado prazo não seja observado, é possível pedir o cumprimento por meio de vias administrativas, tais quais, a Secretaria Estadual da Saúde ou Ouvidoria do Hospital, se ainda assim não for possível, pode tentar via judicial. Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. 

– Compra de automóveis com isenção de impostos: pacientes oncológicos podem ter isenção de impostos de compra de veículos. Não se trata de um benefício em razão do câncer, mas se a pessoa possui alguma deficiência por causa da doença, por exemplo é possível pedir a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se for necessário amputar algum membro. Outro exemplo é a mulher que retirou os seios e necessita de um automóvel com direção hidráulica por ter adquirido sequelas em seu corpo. 

– Saque do PIS/PASEP e do FGTS: é possível que o trabalhador movimente sua conta se for diagnosticado com a doença ou tenha algum dependente com câncer. 

 

Caso tenha algum dos direitos descumpridos, procure o advogado de sua confiança para ser orientado sobre como agir.  

Não permita que seus direitos sejam mitigados em um momento tão delicado de sua vida. 

 

O Que Nossos Especialistas Podem Fazer Por Você: 

1) Analisam seu caso e identificam todos os seus direitos relacionados ao momento que está passando. 

2) Reúnem a documentação necessária para o pleito dos seus direitos. 

3) Entram com os pedidos administrativos e judiciais na busca dos seus direitos. 

4) Acompanham o seu processo até a sua conclusão, dando o suporte necessários em todas as fases processuais. 

 

Para saber se você se enquadra em algum direito, agende uma consulta online gratuitamente. 

Esta consulta gratuita é por tempo limitado em virtude da nossa demanda de trabalho! 

 

Sheyla Kaczerski Coelho 

OAB/RS 102.292 

Advogada em Direito da Saúde 

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Sheyla Kaczerski Coelho 

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