É um benefício concedido aos dependentes do segurado que for preso em regime fechado, desde que ele não esteja recebendo nenhum benefício previdenciário. Os dependentes elegíveis para receber o auxílio são cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade se forem inválidos) e pais dependentes economicamente do segurado preso.
Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:
Desde 2017, expertise jurídica para resolver seus problemas, por meio de um corpo jurídico especializado, e capaz de atender demandas consultivas e contenciosas.
Copyright Coelho Advocacia – 2025 © Todos os direitos reservados.
| Desenvolvido por Fysi Lab Digital