A Aposentadoria por Idade Urbana, é um benefício concedido para trabalhadores urbanos que alcançam a idade mínima, 62 anos para mulheres e 65 para homens, e comprovam um tempo de contribuição de pelo menos 15 anos.
Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:
Desde 2017, expertise jurídica para resolver seus problemas, por meio de um corpo jurídico especializado, e capaz de atender demandas consultivas e contenciosas.
Copyright Coelho Advocacia – 2025 © Todos os direitos reservados.
| Desenvolvido por Fysi Lab Digital