
Divórcio e Separação: aconselhamento e representação em processos de divórcio consensual ou litigioso.

Pensão Alimentícia: definição e revisão de pensão alimentícia, tanto para crianças quanto para cônjuges.

Guarda e Regulação de Visitas: assessoria em disputas de custódia, estabelecimento de visitas e direitos parentais.

Adoção: processo legal de adoção de crianças, incluindo avaliação e documentação necessária.

Partilha de Bens: quando um casal se separa, a partilha de bens divide o patrimônio e dívidas construídos durante a união. É importante para garantir que ambos recebam o que é devido, permitindo um recomeço justo e seguro. Apesar das emoções envolvidas, buscar um acordo amigável com um advogado pode tornar o processo menos doloroso.

União Estável: a união estável é um relacionamento duradouro com objetivo familiar, mas pode chegar ao fim. A dissolução exige cuidado, especialmente com filhos ou bens. Formalizar a união estável por contrato ou escritura protege os parceiros juridicamente na separação e facilita a comprovação para planos de saúde e pensão. O contrato define regras, evitando conflitos futuros, e não afeta os direitos dos filhos.

Contrato de Namoro: o contrato de namoro surge quando um casal não busca união estável, mas quer formalizar que o relacionamento é um namoro, sem as obrigações de uma união estável. Recomendado para quem não pretende formar família ou dividir bens, ele protege o patrimônio e evita que o namoro seja interpretado como união estável.

Investigação de Paternidade: a investigação de paternidade visa confirmar ou negar a ligação biológica entre pai e filho, geralmente iniciada pela mãe para reconhecimento legal. O exame de DNA é a prova mais eficaz. Comprovada a paternidade, o pai tem direitos e deveres, como pensão e convívio. O processo pode ser judicial ou por acordo, garantindo direitos e deveres para ambos.

Abandono Afetivo e Alienação Parental: Abandono afetivo é a falta de cuidado emocional de pais com filhos, gerando danos psicológicos. Já, a alienação parental ocorre quando um dos pais manipula o filho para odiar o outro, prejudicando o vínculo. Ambos afetam o bem-estar da criança. A alienação parental é crime com medidas de proteção ao menor. O abandono afetivo pode gerar indenização se comprovado dano moral grave e nexo causal. Ambos os temas visam proteger o desenvolvimento saudável da criança.

Testamento: é a vontade do falecido em lei, sendo um documento legal onde uma pessoa (testador) expressa suas últimas vontades sobre como seus bens serão distribuídos após sua morte. É um ato personalíssimo, revogável e formal, ou seja, só o testador pode fazê-lo, pode ser alterado a qualquer momento e deve seguir regras específicas para ser válido.

Partilha de Bens: é a divisão da herança entre os herdeiros, de acordo com a lei ou o testamento. Por meio da partilha, se concretiza a transferência dos bens aos herdeiros, permitindo que cada um exerça seus direitos de propriedade sobre os bens recebidos.

Inventário: é um processo legal para apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida (o "de cujus"), a fim de transferi-los aos seus herdeiros. Pode ser judicial, quando é realizado perante um juiz, quando há testamento, herdeiros incapazes ou litígio entre os herdeiros, ou de forma extrajudicial, realizado em cartório, quando não há testamento, todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha. Este último costuma ser mais rápido e menos burocrático.

Planejamento sucessório: é a organização da transferência do patrimônio de uma pessoa após seu falecimento, evitando conflitos e custos excessivos. Envolve a escolha de instrumentos como testamento, doação em vida ou criação de holding familiar. Visa proteger os interesses dos herdeiros, otimizar a carga tributária e garantir a continuidade dos negócios. Permite definir a destinação dos bens, respeitando a legislação vigente e as vontades do titular. É um ato preventivo para assegurar uma transição patrimonial tranquila e eficiente.
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